Informativo

Assunto: Ampliação do direito da mulher em ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. 
 
Vimos por meio deste informar que houve uma alteração na legislação, da Lei 4.737/2023, a qual foi sancionada para garantir um direito essencial para as mulheres durante serviços médicos nas redes pública e privada. A partir de agora, todas as mulheres têm o direito de ter um acompanhante com mais de 18 anos durante consultas, exames e procedimentos, independentemente da necessidade de sedação. A medida tem o objetivo de coibir casos de violência como estupro e importunação sexual. A legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.
 
As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Vale ressaltar que, devido a alteração feita, em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.